Condições
Para beneficiar do subsídio para a continuidade escolar, o aluno deve:
- estar inscrito a tempo inteiro ou em formação concomitante num estabelecimento de ensino secundário público luxemburguês ou num estabelecimento de ensino privado em regime contratual que aplique o programa oficial do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude
- ter entre 18 e 30 anos à data do pedido
- estar em situação de dificuldade psicossocial e obrigado a viver sozinho, elementos que serão comprovados através de um inquérito social do SePAS
- estar a ser acompanhado por um técnico do SePAS
- prosseguir os estudos até à obtenção de um diploma de fim de estudos secundários clássicos ou gerais, de um diploma de técnico, de um diploma de aptidão profissional ou de um certificado de capacidade profissional.
Procedimento
O pedido pode ser apresentado a qualquer momento ao longo do ano letivo. Deve ser feita uma marcação junto do SePAS do liceu para analisar a situação social e preparar o processo de candidatura. Um relatório social e financeiro elaborado pelo técnico acompanha o pedido, que é enviado ao CePAS para análise e decisão.
Pagamento
O subsídio para a continuidade escolar é concedido para a duração de um ano letivo e pago trimestralmente na conta bancária do aluno maior de idade, a partir do mês de apresentação do pedido ao CePAS. O montante é calculado com base na situação de rendimentos e nas despesas de renda do aluno.