Condições
Podem beneficiar de um subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos (SMFR), relativamente ao aluno inscrito a tempo inteiro ou em formação concomitante e beneficiário das prestações familiares, os requerentes que:
• residam com o aluno em causa
• tenham poder parental sobre o aluno
• pertençam a um agregado familiar cujo rendimento mensal líquido seja inferior ao limiar definido para agregados de baixos rendimentos à data do pedido (ver tabelas de índices sociais abaixo).
Procedimento
LO pedido deve ser renovado todos os anos, utilizando o formulário disponível no SePAS do liceu ou descarregado neste site. Basta apresentar um pedido separado para cada aluno a cargo. Todos os processos, devidamente instruídos com os documentos exigidos, devem ser entregues no SePAS até 31 de outubro de cada ano letivo.
Pagamento
Em caso de deferimento, o subsídio será pago na conta bancária do requerente no final do mês de abril do ano letivo.
O subsídio para agregados familiares com baixos rendimentos é atribuído com base num índice social que depende da composição do agregado familiar e do rendimento mensal líquido do agregado (média dos três meses anteriores ao pedido). O montante varia entre 713,19 € e 1 069,79 € por aluno/ano (índice 944,43).
A atribuição do subsídio confere igualmente o direito a uma refeição quente diária na cantina escolar.